
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2013
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DIA DO FRENTISTA
Reconhecem os empregadores, expressamente, o dia 15 de outubro de cada ano como o
DIA DO FRETISTA, ficando a referida data extensiva a todos os empregados que laborem
em postos de revenda de combustíveis no Estado de Pernambuco, inclusive na
administração, devendo ser considerado como feriado para todos os efeitos legais.
PARABÉNS A TODOS!
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